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Cálculo gratuito e sem cadastro

Calculadora de Férias

Calcule férias integrais, proporcionais ou concedidas fora do prazo e entenda cada valor da estimativa.

Dados para o cálculo

Informe valores brutos. Os campos com * são obrigatórios.

R$

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Horas extras, adicional noturno, insalubridade e outras parcelas habituais.

Direito estimado: 30 dias.

Opcional. Usado para indicar o prazo de pagamento.

Dados para o IRRF das férias

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INSS e IRRF são calculados sobre as parcelas com incidência; abono pecuniário, férias indenizadas e adiantamento do 13º permanecem separados.

Seu resultado aparecerá aqui

Você verá dias de direito, remuneração, terço constitucional, abono e total estimado.

Entenda seus direitos

Como as férias são calculadas

A remuneração considera o salário e a média informada de parcelas habituais. Sobre o valor das férias é acrescentado pelo menos um terço, conforme a Constituição Federal.

As faltas injustificadas podem reduzir o período para 24, 18 ou 12 dias. Acima de 32 faltas injustificadas, a CLT não assegura férias naquele período aquisitivo.

O abono pecuniário converte em dinheiro até um terço dos dias de direito. Já a dobra é aplicada quando o empregador concede as férias depois de encerrado o período concessivo.

Fontes oficiais

Dúvidas frequentes
Quantos dias de férias tenho direito?

Em regra, 30 dias. Faltas injustificadas podem reduzir o período para 24, 18 ou 12 dias, conforme o art. 130 da CLT.

Posso vender parte das férias?

Sim. É possível converter até um terço dos dias de direito em abono pecuniário, desde que o pedido respeite o prazo legal.

Atraso no pagamento sempre gera férias em dobro?

Não. A calculadora aplica a dobra quando a concessão ocorre após o período concessivo. O STF afastou a dobra automática baseada apenas no atraso do pagamento.