Como as férias são calculadas
A remuneração considera o salário e a média informada de parcelas habituais. Sobre o valor das férias é acrescentado pelo menos um terço, conforme a Constituição Federal.
As faltas injustificadas podem reduzir o período para 24, 18 ou 12 dias. Acima de 32 faltas injustificadas, a CLT não assegura férias naquele período aquisitivo.
O abono pecuniário converte em dinheiro até um terço dos dias de direito. Já a dobra é aplicada quando o empregador concede as férias depois de encerrado o período concessivo.